Tese: É ilícita a cobrança de juros de obra ou taxa de evolução de obra após o esgotamento do prazo contratual de entrega do imóvel, incluindo o período de tolerância de 180 dias, cabendo à construtora em mora a responsabilidade pelo ressarcimento dos encargos financeiros exigidos pelo agente financiador.
DIREITO DO CONSUMIDOR E IMOBILIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1250. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. PROGRAMA HABITACIONAL. JUROS DE OBRA OU TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA COBRADA PELO AGENTE FINANCEIRO. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. MORA NA ENTREGA DAS CHAVES. 1. É ilícito cobrar do adquirente juros...
REsp 2.067.890/RJ (Tema 1250)
· Min. Luis Felipe Salomão
Tese: No atraso injustificado da entrega de imóvel residencial adquirido na planta no âmbito do programa habitacional Minha Casa Minha Vida, são presumidos os lucros cessantes suportados pelo comprador, cabendo indenização mensal correspondente a 0,5% do valor do contrato.
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. IRDR TJMG. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA / CASA VERDE E AMARELA. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO CONTRATUAL DE ENTREGA DAS CHAVES, INCLUÍDO O PRAZO DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS. LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS (TEMA 996 DO STJ). DISPENSABILIDADE...