TJMGIncidente de Resolução de Demandas RepetitivasDireito Imobiliário e do Consumidor16 visualizações
IRDR/TJMG: Presunção de prejuízo e fixação de lucros cessantes em 0,5% ao mês pelo atraso na entrega de imóvel no programa habitacional Minha Casa Minha Vida
Tribunal / ÓrgãoTJMG · Segunda Seção Cível
Processo / ClasseIRDR 1000018045678-2/001
RelatorDes. Marcos Lincoln
Data de Julgamento19/06/2023
Tese Jurídica Firmada:
No atraso injustificado da entrega de imóvel residencial adquirido na planta no âmbito do programa habitacional Minha Casa Minha Vida, são presumidos os lucros cessantes suportados pelo comprador, cabendo indenização mensal correspondente a 0,5% do valor do contrato.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Imobiliário e do Consumidor envolvendo IRDR/TJMG: Presunção de prejuízo e fixação de lucros cessantes em 0,5% ao mês pelo atraso na entrega de imóvel no programa habitacional Minha Casa Minha Vida.
⚖️ O que foi decidido: No atraso injustificado da entrega de imóvel residencial adquirido na planta no âmbito do programa habitacional Minha Casa Minha Vida, são presumidos os lucros cessantes suportados pelo comprador, cabendo indenização mensal correspondente a 0,5% do valor do contrato.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. IRDR TJMG. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA / CASA VERDE E AMARELA. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO CONTRATUAL DE ENTREGA DAS CHAVES, INCLUÍDO O PRAZO DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS. LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS (TEMA 996 DO STJ). DISPENSABILIDADE DA PROVA DE LOCAÇÃO EFETIVA. FIXAÇÃO NO IMPORTE MENSAL DE 0,5% DO VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO. 1. O adquirente de baixa renda privado da moradia no prazo aprazado sofre prejuízo material inquestionável.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. IRDR nº 1000018045678-2/001. Relator: Des. Marcos Lincoln. Segunda Seção Cível. Julgado em: 19 jun. 2023. DJe: 28 jul. 2023.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Tese vinculante do TJMG protegendo mutuários mineiros contra construtoras e garantindo a compensação financeira mensal por todo o período de inadimplemento da obra.