Tese: A segurança pública e a prevenção e combate a incêndios são atividades estatais indivisíveis, de competência dos Estados-Membros, não podendo os Municípios instituir taxa para a remuneração de serviços gerais de bombeiros civis ou bombeiros militares.
TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL. TAXA DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO INSTITUÍDA POR LEI MUNICIPAL. ATIVIDADE DE SEGURANÇA PÚBLICA INERENTE AO ESTADO-MEMBRO (CORPO DE BOMBEIROS MILITAR). SERVIÇO PÚBLICO GERAL, INDIVISÍVEL E UNIVERSAL (UTI UNIVERSI). IMPOSSIBILIDADE DE CUSTEIO POR TAXA. ART. 144 E 145, ...
Tese: É inconstitucional a instituição e cobrança de taxa de prevenção e extinção de incêndios por municípios ou estados, por se tratar de serviço público geral e indivisível (uti universi).
A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no âmbito da União, dos Estados e dos Municípios, no campo da atividade precípua pela via dos impostos, não viabilizando a criação de taxa....