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STF Súmula Vinculante Direito Tributário 16 visualizações

Súmula Vinculante 58/STF: Inconstitucionalidade da cobrança de taxa de segurança pública ou de combate a incêndio

Tribunal / Órgão STF · Tribunal Pleno
Processo / Classe Súmula Vinculante 58/STF
Relator Tribunal Pleno do STF
Data de Julgamento 17/04/2020

Tese Jurídica Firmada:

É inconstitucional a instituição e cobrança de taxa de prevenção e extinção de incêndios por municípios ou estados, por se tratar de serviço público geral e indivisível (uti universi).

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Ementa Oficial
A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no âmbito da União, dos Estados e dos Municípios, no campo da atividade precípua pela via dos impostos, não viabilizando a criação de taxa.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante nº 58. Julgado em: 17 abr. 2020. DJe: 28 abr. 2020.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Pacificação da controvérsia tributária impedindo bitributação disfarçada e preservando o art. 145, II, da Constituição Federal.

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