Tese: É ilícita a cobrança de juros de obra ou taxa de evolução de obra após o esgotamento do prazo contratual de entrega do imóvel, incluindo o período de tolerância de 180 dias, cabendo à construtora em mora a responsabilidade pelo ressarcimento dos encargos financeiros exigidos pelo agente financiador.
DIREITO DO CONSUMIDOR E IMOBILIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1250. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. PROGRAMA HABITACIONAL. JUROS DE OBRA OU TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA COBRADA PELO AGENTE FINANCEIRO. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. MORA NA ENTREGA DAS CHAVES. 1. É ilícito cobrar do adquirente juros...
REsp 2.067.890/RJ (Tema 1250)
· Min. Luis Felipe Salomão
Tese: É ilícita a cobrança da taxa de evolução de obra da responsabilidade do promitente comprador após o decurso do prazo pactuado para a entrega da unidade autônoma, cabendo à construtora em mora ressarcir a integralidade dos encargos pagos pelo adquirente ao agente financeiro.
IMOBILIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IRDR. TEMA 85. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL NA PLANTA. PROGRAMA HABITACIONAL. TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA (JUROS DE OBRA) PAGA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (CEF). ATRASO INJUSTIFICADO NA CONCLUSÃO DO EMPREENDIMENTO. DEVER DA CONSTRUTORA DE RESSARCIR INTEGRALMENTE OS VALORES CO...
IRDR 1.0000.22.123456-7/001 (Tema 85)
· Des. Marcos Lincoln