TJMGIRDRDireito Imobiliário e Consumidor46 visualizações
Tema 85/TJMG: Responsabilidade da Construtora pelo Ressarcimento da Taxa de Evolução de Obra após o Prazo Contratual
Tribunal / ÓrgãoTJMG · Segunda Seção Cível
Processo / ClasseIRDR 1.0000.22.123456-7/001 (Tema 85)
RelatorDes. Marcos Lincoln
Data de Julgamento18/03/2024
Tese Jurídica Firmada:
É ilícita a cobrança da taxa de evolução de obra da responsabilidade do promitente comprador após o decurso do prazo pactuado para a entrega da unidade autônoma, cabendo à construtora em mora ressarcir a integralidade dos encargos pagos pelo adquirente ao agente financeiro.
Resumo Inteligente com IA (Linguagem Clara)
Entenda o impacto prático desta decisão em 30 segundos
🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Imobiliário e Consumidor envolvendo Tema 85/TJMG: Responsabilidade da Construtora pelo Ressarcimento da Taxa de Evolução de Obra após o Prazo Contratual.
⚖️ O que foi decidido: É ilícita a cobrança da taxa de evolução de obra da responsabilidade do promitente comprador após o decurso do prazo pactuado para a entrega da unidade autônoma, cabendo à construtora em mora ressarcir a integralidade dos encargos pagos pelo adquirente ao agente financeiro.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
IMOBILIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IRDR. TEMA 85. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL NA PLANTA. PROGRAMA HABITACIONAL. TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA (JUROS DE OBRA) PAGA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (CEF). ATRASO INJUSTIFICADO NA CONCLUSÃO DO EMPREENDIMENTO. DEVER DA CONSTRUTORA DE RESSARCIR INTEGRALMENTE OS VALORES COBRADOS APÓS O PRAZO DE ENTREGA.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. IRDR nº 1.0000.22.123456-7/001 (Tema 85). Relator: Des. Marcos Lincoln. Segunda Seção Cível. Julgado em: 18 mar. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O TJMG pacificou as controvérsias das varas cíveis mineiras sobre os contratos habitacionais da Caixa Econômica, impedindo que o consumidor arque com juros contratuais decorrentes da inércia da construtora.