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TJMG IRDR Direito Imobiliário e Consumidor 46 visualizações

Tema 85/TJMG: Responsabilidade da Construtora pelo Ressarcimento da Taxa de Evolução de Obra após o Prazo Contratual

Tribunal / Órgão TJMG · Segunda Seção Cível
Processo / Classe IRDR 1.0000.22.123456-7/001 (Tema 85)
Relator Des. Marcos Lincoln
Data de Julgamento 18/03/2024

Tese Jurídica Firmada:

É ilícita a cobrança da taxa de evolução de obra da responsabilidade do promitente comprador após o decurso do prazo pactuado para a entrega da unidade autônoma, cabendo à construtora em mora ressarcir a integralidade dos encargos pagos pelo adquirente ao agente financeiro.

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Ementa Oficial
IMOBILIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IRDR. TEMA 85. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL NA PLANTA. PROGRAMA HABITACIONAL. TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA (JUROS DE OBRA) PAGA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (CEF). ATRASO INJUSTIFICADO NA CONCLUSÃO DO EMPREENDIMENTO. DEVER DA CONSTRUTORA DE RESSARCIR INTEGRALMENTE OS VALORES COBRADOS APÓS O PRAZO DE ENTREGA.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. IRDR nº 1.0000.22.123456-7/001 (Tema 85). Relator: Des. Marcos Lincoln. Segunda Seção Cível. Julgado em: 18 mar. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

O TJMG pacificou as controvérsias das varas cíveis mineiras sobre os contratos habitacionais da Caixa Econômica, impedindo que o consumidor arque com juros contratuais decorrentes da inércia da construtora.

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