Tese: É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias, com modulação dos efeitos para que a decisão produza efeitos a partir da publicação da ata de julgamento do mérito (15/09/2020), ressalvadas as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente.
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1240. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS (ART. 927, § 3º, DO CPC). SEGURANÇA JURÍDICA E PROTEÇÃO DA CONFIANÇA LEGÍTIMA. 1. É legítima a incidência da ...
RE 1.072.485/PR (Tema 1240)
· Min. Luís Roberto Barroso