STFRepercussão GeralDireito Tributário e Previdenciário16 visualizações
Tema 1240/STF: Modulação de efeitos da incidência de contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias
Tribunal / ÓrgãoSTF · Tribunal Pleno
Processo / ClasseRE 1.072.485/PR (Tema 1240)
RelatorMin. Luís Roberto Barroso
Data de Julgamento14/03/2024
Tese Jurídica Firmada:
É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias, com modulação dos efeitos para que a decisão produza efeitos a partir da publicação da ata de julgamento do mérito (15/09/2020), ressalvadas as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Tributário e Previdenciário envolvendo Tema 1240/STF: Modulação de efeitos da incidência de contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias.
⚖️ O que foi decidido: É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias, com modulação dos efeitos para que a decisão produza efeitos a partir da publicação da ata de julgamento do mérito (15/09/2020), ressalvadas as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1240. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS (ART. 927, § 3º, DO CPC). SEGURANÇA JURÍDICA E PROTEÇÃO DA CONFIANÇA LEGÍTIMA. 1. É legítima a incidência da contribuição previdenciária a cargo da empresa sobre o terço constitucional de férias. 2. Modulam-se os efeitos da decisão para que os recolhimentos não efetuados até 15/09/2020 não sejam cobrados retroativamente, ressalvadas as ações ajuizadas até a referida data.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 1.072.485/PR. Relator: Min. Luís Roberto Barroso. Tribunal Pleno. Julgado em: 14 mar. 2024. DJe: 20 mai. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O STF acolheu embargos de declaração para fixar o marco temporal de modulação de efeitos em matéria de terço constitucional de férias, prestigiando a segurança jurídica dos contribuintes que deixaram de recolher o tributo amparados na jurisprudência pretérita do STJ.