Tese: As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviços públicos ou exploradoras de atividade econômica, têm o dever de motivar formalmente os atos de dispensa de seus empregados admitidos por concurso público, sob pena de nulidade da resilição contratual.
TRABALHISTA E ADMINISTRATIVO. TEMA 18 DE RECURSOS REPETITIVOS. EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA (PETROBRAS, BANCO DO BRASIL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL). EMPREGADOS ADMITIDOS POR CONCURSO PÚBLICO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. MOTIVAÇÃO DO ATO DEMISSIONAL. OBRIGATORIEDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 1022/STF....
IRR-1001240-85.2018.5.02.0000 (Tema 18)
· Min. Alexandre Luiz Ramos
Tese: É constitucional o art. 139, IV, do CPC/2015, admitindo-se a adoção de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias atípicas para assegurar o cumprimento de ordens judiciais, desde que fundamentadas concretamente e respeitados os postulados da razoabilidade, proporcionalidade e menor onerosidade.
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. ADI 5941. ART. 139, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PODER GERAL DE EFIVAÇÃO DO JUIZ. MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. APREENSÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO E PASSAPORTE. SUSPENSÃO DO DIREITO DE PARTICIPAR DE CONCURSOS E LICITAÇÕES. CONSTITUCIONALIDADE. DEVER DE FUNDAMENTA...
Tese: É abusivo o reajuste de mensalidade de plano de saúde por faixa etária aos 59 anos que imponha aumento excessivo sem a cabal demonstração atuarial de custos acumulados, devendo ser expurgado o excesso e mantida a reposição inflacionária anual.
CONSUMIDOR E SAÚDE. IRDR. TJPE. PLANOS DE SAÚDE INDIVIDUAIS E COLETIVOS. CLÁUSULA DE REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA AOS 59 ANOS DE IDADE. PERCENTUAL ACIMA DE 100%. TENTATIVA DE BURLA AO ESTATUTO DA PESSOA IDOSA (LEI 10.741/2003). AUSÊNCIA DE BASE ATUARIAL TRANSPARENTE. APLICAÇÃO DO TEMA 952/STJ. 1. O reajuste da última faix...
IRDR 0012400-90.2023.8.17.0000 (Tema 8)
· Des. Eurico de Barros Correia Filho
Tese: É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias, com modulação dos efeitos para que a decisão produza efeitos a partir da publicação da ata de julgamento do mérito (15/09/2020), ressalvadas as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente.
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1240. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS (ART. 927, § 3º, DO CPC). SEGURANÇA JURÍDICA E PROTEÇÃO DA CONFIANÇA LEGÍTIMA. 1. É legítima a incidência da ...
RE 1.072.485/PR (Tema 1240)
· Min. Luís Roberto Barroso