Tese: É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 725. LIBERDADE DE ORGANIZAÇÃO PRODUTIVA. ARTIGOS 1º, IV, 5º, II, E 170 DA CF/88. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM E MEIO. VALIDADE DE MODELOS DE CONTRATAÇÃO DISTINTOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO TRADICIONAL. AUSÊNCIA DE FRAUDE AUTOMÁTICA. 1. É lícita a terceirização de qual...