Tese: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos patrimoniais causados a consumidores vítimas do golpe da falsa central telefônica quando as transações impugnadas refugirem ao perfil habitual e o sistema antifraude deixar de bloquear preventivamente as movimentações.
RESPONSABILIDADE CIVIL. IRDR TEMA 52. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. GOLPE DA FALSA CENTRAL TELEFÔNICA ("SPOOFING"). CONSUMIDOR QUE REALIZA TRANSAÇÕES INDUZIDO EM ERRO POR SUPOSTO FUNCIONÁRIO DO BANCO. DADOS SIGILOSOS VAZADOS. FORTUITO INTERNO (SÚMULA 479 DO STJ). DEVER DE INDENIZAR. 1. A existência de engenharia social avançad...
IRDR 0012480-22.2023.8.26.0000 (Tema 52)
· Des. Pedro Baccarat
Tese: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos patrimoniais e extrapatrimoniais suportados por seus clientes vítimas do golpe da falsa central telefônica, quando a fraude é viabilizada pela utilização indevida de dados sigilosos do correntista ou decorre da ausência de bloqueio imediato de operações atípicas e destoantes do perfil habitual de consumo.
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1234. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS. ENGENHARIA SOCIAL E GOLPE DA FALSA CENTRAL TELEFÔNICA. UTILIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS E BANCÁRIOS CONFIDENCIAIS. FORTUITO INTERNO (SÚMULA 479 DO STJ). FALHA DE SEGURANÇA NO MONITORAMENTO DE TRANSAÇÕES ATÍPICAS. DEVER...
REsp 2.073.490/SP e REsp 2.073.491/RJ (Tema 1234)
· Min. Marco Aurélio Bellizze