Tese: Nos contratos bancários celebrados no Estado do Paraná, é nula a cobrança de seguro prestamista quando não oportunizada a faculdade de contratação com seguradora de livre escolha do consumidor, bem como a tarifa de avaliação de veículo quando inexistir prova idônea da efetiva vistoria presencial.
DIREITO BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS. SEGURO PRESTAMISTA E TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. VENDA CASADA (ART. 39, I, DO CDC). TEMA REPETITIVO 972/STJ. AUSÊNCIA DE OPÇÃO REAL DE ESCOLHA DA SEGURADORA. RESTITUIÇÃO SIMPLES OU EM DOBRO....
IRDR 0034567-89.2023.8.16.0000 (Tema 22)
· Des. Espedito Reis do Amaral
Tese: É abusiva e nula de pleno direito a cláusula contratual em financiamento de veículos que impõe a contratação de seguro prestamista exclusivamente com a seguradora parceira ou coligada da instituição financeira, caracterizando venda casada e gerando o direito à restituição das quantias retidas.
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. IRDR TJPR. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. COBRANÇA COATIVA DE SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA (PRESTAMISTA) E TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO. VENDA CASADA TIPIFICADA (ART. 39, I DO CDC). TEMA 972 DO STJ. AUSÊNCIA DE LIBERDADE DO CONSUMIDOR PARA CONTRATAR APÓ...
IRDR 0012345-67.2022.8.16.0000
· Des. Luiz Antônio Barry