TJPRIncidente de Resolução de Demandas RepetitivasDireito Bancário e do Consumidor16 visualizações
IRDR/TJPR: Nulidade de seguro prestamista e títulos de capitalização embutidos em contratos de financiamento de automóveis por venda casada (Tema 972/STJ)
Tribunal / ÓrgãoTJPR · Seção Cível
Processo / ClasseIRDR 0012345-67.2022.8.16.0000
RelatorDes. Luiz Antônio Barry
Data de Julgamento11/08/2023
Tese Jurídica Firmada:
É abusiva e nula de pleno direito a cláusula contratual em financiamento de veículos que impõe a contratação de seguro prestamista exclusivamente com a seguradora parceira ou coligada da instituição financeira, caracterizando venda casada e gerando o direito à restituição das quantias retidas.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Bancário e do Consumidor envolvendo IRDR/TJPR: Nulidade de seguro prestamista e títulos de capitalização embutidos em contratos de financiamento de automóveis por venda casada (Tema 972/STJ).
⚖️ O que foi decidido: É abusiva e nula de pleno direito a cláusula contratual em financiamento de veículos que impõe a contratação de seguro prestamista exclusivamente com a seguradora parceira ou coligada da instituição financeira, caracterizando venda casada e gerando o direito à restituição das quantias retidas.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. IRDR TJPR. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. COBRANÇA COATIVA DE SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA (PRESTAMISTA) E TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO. VENDA CASADA TIPIFICADA (ART. 39, I DO CDC). TEMA 972 DO STJ. AUSÊNCIA DE LIBERDADE DO CONSUMIDOR PARA CONTRATAR APÓLICE COM OUTRA SEGURADORA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES COM JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
PARANÁ. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. IRDR nº 0012345-67.2022.8.16.0000. Relator: Des. Luiz Antônio Barry. Seção Cível. Julgado em: 11 ago. 2023. DJe: 15 set. 2023.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Tese vinculante do TJPR coibindo os acréscimos indevidos impostos pelas financeiras nas parcelas de financiamento de carros e motos no Estado do Paraná.