TJPRIncidente de Resolução de Demandas RepetitivasDireito Bancário e do Consumidor47 visualizações
TJPR IRDR Tema 22: Ilegalidade da imposição coercitiva de seguro prestamista e de tarifa de avaliação veicular não contratados de forma expressa e facultativa pelo adquirente
Tribunal / ÓrgãoTJPR · Seção Cível
Processo / ClasseIRDR 0034567-89.2023.8.16.0000 (Tema 22)
RelatorDes. Espedito Reis do Amaral
Data de Julgamento13/05/2024
Tese Jurídica Firmada:
Nos contratos bancários celebrados no Estado do Paraná, é nula a cobrança de seguro prestamista quando não oportunizada a faculdade de contratação com seguradora de livre escolha do consumidor, bem como a tarifa de avaliação de veículo quando inexistir prova idônea da efetiva vistoria presencial.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Bancário e do Consumidor envolvendo TJPR IRDR Tema 22: Ilegalidade da imposição coercitiva de seguro prestamista e de tarifa de avaliação veicular não contratados de forma expressa e facultativa pelo adquirente.
⚖️ O que foi decidido: Nos contratos bancários celebrados no Estado do Paraná, é nula a cobrança de seguro prestamista quando não oportunizada a faculdade de contratação com seguradora de livre escolha do consumidor, bem como a tarifa de avaliação de veículo quando inexistir prova idônea da efetiva vistoria presencial.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS. SEGURO PRESTAMISTA E TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. VENDA CASADA (ART. 39, I, DO CDC). TEMA REPETITIVO 972/STJ. AUSÊNCIA DE OPÇÃO REAL DE ESCOLHA DA SEGURADORA. RESTITUIÇÃO SIMPLES OU EM DOBRO.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal de Justiça do Paraná. IRDR nº 0034567-89.2023.8.16.0000 (Tema 22). Relator: Des. Espedito Reis do Amaral. Seção Cível. Julgado em: 13 maio 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Alinhamento integral ao STJ, coibindo taxas bancárias abusivas embutidas nos contratos de financiamento automotivo sem transparência prévia.