Tese: O atraso reiterado no adimplemento de salários por período igual ou superior a dois meses configura dano moral in re ipsa (presumido), ensejando o direito do empregado à rescisão indireta do contrato de trabalho com todas as verbas rescisórias correlatas.
TRABALHISTA. TEMA 22 DE REPETITIVOS. OBRIGAÇÕES FUNDAMENTAIS DO EMPREGADOR. ART. 459 E ART. 483, "D" DA CLT. ATRASO SALARIAL REITERADO. MORA SUPERIOR A DOIS MESES. PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA DO TRABALHADOR. DANO MORAL IN RE IPSA. RESCISÃO INDIRETA CONFIGURADA....
IRR-1002345-12.2021.5.03.0000 (Tema 22)
· Min. Cláudio Mascarenhas Brandão
Tese: A tomadora de serviços responde de forma subsidiária pelo inadimplemento de todas as verbas rescisórias e trabalhistas devidas pela empresa prestadora contratada.
SÚMULA 331 DO TST. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações....