Súmula 331/TST: Terceirização de serviços e responsabilidade subsidiária da empresa tomadora
Tribunal / ÓrgãoTST · Tribunal Pleno
Processo / ClasseSúmula 331/TST
RelatorTribunal Pleno do TST
Data de Julgamento24/05/2011
Tese Jurídica Firmada:
A tomadora de serviços responde de forma subsidiária pelo inadimplemento de todas as verbas rescisórias e trabalhistas devidas pela empresa prestadora contratada.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Trabalho envolvendo Súmula 331/TST: Terceirização de serviços e responsabilidade subsidiária da empresa tomadora.
⚖️ O que foi decidido: A tomadora de serviços responde de forma subsidiária pelo inadimplemento de todas as verbas rescisórias e trabalhistas devidas pela empresa prestadora contratada.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
SÚMULA 331 DO TST. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 331. Tribunal Pleno. Resolução 174/2011. DEJT: 30 maio 2011.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Enunciado basilar que norteia as reclamatórias trabalhistas envolvendo empresas terceirizadas.