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TST Súmula Direito do Trabalho 16 visualizações

Súmula 331/TST: Terceirização de serviços e responsabilidade subsidiária da empresa tomadora

Tribunal / Órgão TST · Tribunal Pleno
Processo / Classe Súmula 331/TST
Relator Tribunal Pleno do TST
Data de Julgamento 24/05/2011

Tese Jurídica Firmada:

A tomadora de serviços responde de forma subsidiária pelo inadimplemento de todas as verbas rescisórias e trabalhistas devidas pela empresa prestadora contratada.

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Ementa Oficial
SÚMULA 331 DO TST. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 331. Tribunal Pleno. Resolução 174/2011. DEJT: 30 maio 2011.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Enunciado basilar que norteia as reclamatórias trabalhistas envolvendo empresas terceirizadas.

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