TSTRecurso RepetitivoDireito do Trabalho36 visualizações
Tema 22/TST: Atraso reiterado no pagamento de salários por dois meses consecutivos configura dano moral in re ipsa e rescisão indireta
Tribunal / ÓrgãoTST · Tribunal Pleno
Processo / ClasseIRR-1002345-12.2021.5.03.0000 (Tema 22)
RelatorMin. Cláudio Mascarenhas Brandão
Data de Julgamento16/05/2024
Tese Jurídica Firmada:
O atraso reiterado no adimplemento de salários por período igual ou superior a dois meses configura dano moral in re ipsa (presumido), ensejando o direito do empregado à rescisão indireta do contrato de trabalho com todas as verbas rescisórias correlatas.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Trabalho envolvendo Tema 22/TST: Atraso reiterado no pagamento de salários por dois meses consecutivos configura dano moral in re ipsa e rescisão indireta.
⚖️ O que foi decidido: O atraso reiterado no adimplemento de salários por período igual ou superior a dois meses configura dano moral in re ipsa (presumido), ensejando o direito do empregado à rescisão indireta do contrato de trabalho com todas as verbas rescisórias correlatas.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
TRABALHISTA. TEMA 22 DE REPETITIVOS. OBRIGAÇÕES FUNDAMENTAIS DO EMPREGADOR. ART. 459 E ART. 483, "D" DA CLT. ATRASO SALARIAL REITERADO. MORA SUPERIOR A DOIS MESES. PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA DO TRABALHADOR. DANO MORAL IN RE IPSA. RESCISÃO INDIRETA CONFIGURADA.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. IRR nº 1002345-12.2021.5.03.0000 (Tema 22). Relator: Min. Cláudio Mascarenhas Brandão. Tribunal Pleno. Julgado em: 16 maio 2024. DEJT: 09 ago. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O TST uniformizou o entendimento de que a mora salarial agride a dignidade existencial do trabalhador, dispensando a comprovação de inscrição em cadastros de inadimplentes para a caracterização do dever reparatório indenizatório.