Tese: O aviso prévio indenizado possui natureza indenizatória e compensatória pela rescisão contratual, não configurando remuneração de trabalho e afastando a incidência de contribuição previdenciária patronal.
SÚMULA 672 DO STJ: Não incide contribuição previdenciária (quota patronal) sobre os valores pagos pelo empregador ao empregado a título de aviso prévio indenizado....