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STJ Súmula Direito Tributário e Previdenciário 46 visualizações

Súmula 672/STJ: Não incidência de contribuição previdenciária patronal sobre o aviso prévio indenizado

Tribunal / Órgão STJ · Primeira Seção
Processo / Classe Súmula 672/STJ
Relator Primeira Seção do STJ
Data de Julgamento 12/06/2024

Tese Jurídica Firmada:

O aviso prévio indenizado possui natureza indenizatória e compensatória pela rescisão contratual, não configurando remuneração de trabalho e afastando a incidência de contribuição previdenciária patronal.

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Ementa Oficial
SÚMULA 672 DO STJ: Não incide contribuição previdenciária (quota patronal) sobre os valores pagos pelo empregador ao empregado a título de aviso prévio indenizado.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 672. Primeira Seção. Aprovada em: 12 jun. 2024. DJe: 21 jun. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Enunciado sumular que pacificou décadas de litígios tributários entre empresas e a Receita Federal do Brasil.

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