STJSúmulaDireito Tributário e Previdenciário46 visualizações
Súmula 672/STJ: Não incidência de contribuição previdenciária patronal sobre o aviso prévio indenizado
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Primeira Seção
Processo / ClasseSúmula 672/STJ
RelatorPrimeira Seção do STJ
Data de Julgamento12/06/2024
Tese Jurídica Firmada:
O aviso prévio indenizado possui natureza indenizatória e compensatória pela rescisão contratual, não configurando remuneração de trabalho e afastando a incidência de contribuição previdenciária patronal.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Tributário e Previdenciário envolvendo Súmula 672/STJ: Não incidência de contribuição previdenciária patronal sobre o aviso prévio indenizado.
⚖️ O que foi decidido: O aviso prévio indenizado possui natureza indenizatória e compensatória pela rescisão contratual, não configurando remuneração de trabalho e afastando a incidência de contribuição previdenciária patronal.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
SÚMULA 672 DO STJ: Não incide contribuição previdenciária (quota patronal) sobre os valores pagos pelo empregador ao empregado a título de aviso prévio indenizado.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 672. Primeira Seção. Aprovada em: 12 jun. 2024. DJe: 21 jun. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Enunciado sumular que pacificou décadas de litígios tributários entre empresas e a Receita Federal do Brasil.