Tese: O prazo de cinco anos para a Fazenda Pública requerer o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-gerente com fundamento na dissolução irregular da sociedade inicia-se na data da citação da empresa ou na data da certidão do oficial de justiça que constatar que a pessoa jurídica encerrou suas atividades sem baixa regular.
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. TEMA 1.242. ART. 135, III, DO CTN E SÚMULA 435/STJ. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO ADMINISTRADOR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1. O prazo prescricional de cinco anos para o pedido de redirecionamento conta-se a partir da data em que a Fazenda Pública toma ciência inequívoca da ce...
REsp 2.034.567/MG (Tema 1242)
· Min. Mauro Campbell Marques