Tese: A petição inicial em ações consumeristas prescinde da comprovação de prévia reclamação administrativa perante órgãos do Procon ou plataformas digitais do Poder Executivo, sendo incabível a extinção do feito sem resolução de mérito por falta de interesse processual.
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. IRDR TEMA 23 TJSC. INTERESSE DE AGIR. ART. 17 DO CPC E ART. 5º, XXXV DA CF/88. INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL. CONDICIONAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL A REGISTRO DE RECLAMAÇÃO EM PLATAFORMAS EXTRAJUDICIAIS. DESCABIMENTO. 1. O consumidor não está obrigado a esgotar a via administrat...