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TJPE (Tema 09): Obrigatoriedade de cobertura por operadoras de saúde de medicamentos oncológicos orais e imunoterápicos

Tribunal / Órgão TJPE · Seção Cível
Processo / Classe IRDR 0004921-55.2023.8.17.9000 (Tema 09)
Relator Des. Sílvio Neves Baptista Filho
Data de Julgamento 03/04/2024

Tese Jurídica Firmada:

É abusiva a recusa da operadora de plano de saúde ao fornecimento de medicamentos oncológicos orais de uso domiciliar e imunoterápicos prescritos por médico assistente, desde que com registro sanitário na Anvisa e eficácia comprovada pela medicina baseada em evidências.

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Ementa Oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR E SAÚDE SUPLEMENTAR. TRATAMENTO DE CÂNCER. PRESCRIÇÃO DE FÁRMACOS ANTINEOPLÁSICOS DE USO ORAL EM DOMICÍLIO. NEGATIVA DE COBERTURA SOB ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA NO ROL DA ANS. ROL EXEMPLIFICATIVO CONFORME LEI 14.454/2022. DEVER DE CUSTEIO.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
PERNAMBUCO. Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. IRDR nº 0004921-55.2023.8.17.9000. Relator: Des. Sílvio Neves Baptista Filho. Julgado em: 03 abr. 2024. DJe: 29 abr. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Acórdão do TJPE assegurando continuidade e celeridade ao tratamento quimioterápico domiciliar de pacientes em Pernambuco.

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