TJRJPrecedente VinculanteDireito do Consumidor e Administrativo16 visualizações
TJRJ (Tema 14): Ilegalidade de cobrança integral de tarifa de esgoto na ausência de tratamento final dos resíduos
Tribunal / ÓrgãoTJRJ · Órgão Especial
Processo / ClasseIRDR 0014523-88.2023.8.19.0000 (Tema 14)
RelatorDes. Nagib Slaibi Filho
Data de Julgamento26/02/2024
Tese Jurídica Firmada:
Não é lícita a cobrança da tarifa integral de esgoto quando a concessionária realiza apenas a coleta primária, despejando os efluentes in natura em cursos d'água sem tratamento sanitário, fazendo jus o consumidor ao abatimento proporcional do preço.
Resumo Inteligente com IA (Linguagem Clara)
Entenda o impacto prático desta decisão em 30 segundos
🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Consumidor e Administrativo envolvendo TJRJ (Tema 14): Ilegalidade de cobrança integral de tarifa de esgoto na ausência de tratamento final dos resíduos.
⚖️ O que foi decidido: Não é lícita a cobrança da tarifa integral de esgoto quando a concessionária realiza apenas a coleta primária, despejando os efluentes in natura em cursos d'água sem tratamento sanitário, fazendo jus o consumidor ao abatimento proporcional do preço.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE SANEAMENTO BÁSICO. COBRANÇA DE TARIFA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. MERA COLETA E TRANSPORTE SEM A FASE DE TRATAMENTO FINAL DOS DEJETOS. ABUSIVIDADE DA COBRANÇA INTEGRAL. DEVOLUÇÃO DO VALOR COBRADO A MAIOR.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. IRDR nº 0014523-88.2023.8.19.0000. Relator: Des. Nagib Slaibi Filho. Julgado em: 26 fev. 2024. DJe: 22 mar. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Julgado histórico do Órgão Especial do TJRJ em defesa dos usuários de serviços públicos essenciais e da sustentabilidade hídrica.