TJRJ: Repactuação de dívidas e preservação do mínimo existencial do consumidor superendividado (Lei 14.181/2021)
Tribunal / ÓrgãoTJRJ · Segunda Câmara de Direito Privado
Processo / ClasseApelação Cível 0021458-77.2023.8.19.0001
RelatorDesig. Des. Paulo Sérgio Prestes
Data de Julgamento06/12/2023
Tese Jurídica Firmada:
Os descontos totais de empréstimos e parcelas bancárias em folha ou conta de salário não podem comprometer a subsistência do consumidor e de sua família.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Consumidor envolvendo TJRJ: Repactuação de dívidas e preservação do mínimo existencial do consumidor superendividado (Lei 14.181/2021).
⚖️ O que foi decidido: Os descontos totais de empréstimos e parcelas bancárias em folha ou conta de salário não podem comprometer a subsistência do consumidor e de sua família.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO. LEI 14.181/2021. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM CONTA CORRENTE E FOLHA. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 0021458-77.2023.8.19.0001. Relator: Des. Paulo Sérgio Prestes. Julgado em: 06 dez. 2023. DJe: 14 dez. 2023.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Decisão do TJRJ aplicando a legislação do superendividamento para assegurar a dignidade financeira do cidadão.