TJSC: Cirurgia plástica exclusivamente estética e obrigação de resultado. Presunção de culpa do profissional e dever de reparação
Tribunal / ÓrgãoTJSC · Quarta Câmara de Direito Civil
Processo / ClasseApelação Cível 5012845-12.2023.8.24.0023
RelatorDes. Selso de Oliveira
Data de Julgamento16/11/2023
Tese Jurídica Firmada:
Na cirurgia plástica com finalidade puramente estética, o médico assume obrigação de resultado, cabendo-lhe demonstrar a ocorrência de caso fortuito ou força maior para afastar o dever de indenizar.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Civil e Médico envolvendo TJSC: Cirurgia plástica exclusivamente estética e obrigação de resultado. Presunção de culpa do profissional e dever de reparação.
⚖️ O que foi decidido: Na cirurgia plástica com finalidade puramente estética, o médico assume obrigação de resultado, cabendo-lhe demonstrar a ocorrência de caso fortuito ou força maior para afastar o dever de indenizar.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA. CIRURGIA PLÁSTICA EMBELEZADORA (MAMOPLASTIA E ABDOMINOPLASTIA). OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. RESULTADO INSATISFATÓRIO E SEQUELAS ESTÉTICAS. PRESUNÇÃO DE CULPA NÃO ELIDIDA PELO PROFISSIONAL. CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS CUMULADOS.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Apelação Cível nº 5012845-12.2023.8.24.0023. Relator: Des. Selso de Oliveira. Julgado em: 16 nov. 2023. DJe: 24 nov. 2023.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão do TJSC reafirmando a tripla indenização (material, moral e estética) em procedimentos cirúrgicos frustrados.