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TJSC Acórdão Direito Civil e Médico 17 visualizações

TJSC: Cirurgia plástica exclusivamente estética e obrigação de resultado. Presunção de culpa do profissional e dever de reparação

Tribunal / Órgão TJSC · Quarta Câmara de Direito Civil
Processo / Classe Apelação Cível 5012845-12.2023.8.24.0023
Relator Des. Selso de Oliveira
Data de Julgamento 16/11/2023

Tese Jurídica Firmada:

Na cirurgia plástica com finalidade puramente estética, o médico assume obrigação de resultado, cabendo-lhe demonstrar a ocorrência de caso fortuito ou força maior para afastar o dever de indenizar.

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Ementa Oficial
RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA. CIRURGIA PLÁSTICA EMBELEZADORA (MAMOPLASTIA E ABDOMINOPLASTIA). OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. RESULTADO INSATISFATÓRIO E SEQUELAS ESTÉTICAS. PRESUNÇÃO DE CULPA NÃO ELIDIDA PELO PROFISSIONAL. CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS CUMULADOS.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Apelação Cível nº 5012845-12.2023.8.24.0023. Relator: Des. Selso de Oliveira. Julgado em: 16 nov. 2023. DJe: 24 nov. 2023.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Acórdão do TJSC reafirmando a tripla indenização (material, moral e estética) em procedimentos cirúrgicos frustrados.

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