TJSC
Acórdão
Direito Civil e Médico
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TJSC: Cirurgia plástica exclusivamente estética e obrigação de resultado. Presunção de culpa do profissional e dever de reparação
Tese Jurídica Firmada:
Na cirurgia plástica com finalidade puramente estética, o médico assume obrigação de resultado, cabendo-lhe demonstrar a ocorrência de caso fortuito ou força maior para afastar o dever de indenizar.
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Entenda o impacto prático desta decisão em 30 segundosEmenta Oficial
RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA. CIRURGIA PLÁSTICA EMBELEZADORA (MAMOPLASTIA E ABDOMINOPLASTIA). OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. RESULTADO INSATISFATÓRIO E SEQUELAS ESTÉTICAS. PRESUNÇÃO DE CULPA NÃO ELIDIDA PELO PROFISSIONAL. CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS CUMULADOS.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Apelação Cível nº 5012845-12.2023.8.24.0023. Relator: Des. Selso de Oliveira. Julgado em: 16 nov. 2023. DJe: 24 nov. 2023.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão do TJSC reafirmando a tripla indenização (material, moral e estética) em procedimentos cirúrgicos frustrados.