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TJSC (Tema 20): Limite máximo de retenção de 20% na rescisão de contratos de multipropriedade imobiliária por iniciativa do adquirente

Tribunal / Órgão TJSC · Grupo de Câmaras de Direito Civil
Processo / Classe IRDR 5023912-88.2023.8.24.0000 (Tema 20)
Relator Des. Monteiro Rocha
Data de Julgamento 27/03/2024

Tese Jurídica Firmada:

Na rescisão de contrato de promessa de compra e venda de fração ideal de imóvel sob o regime de multipropriedade por desistência imotivada do promitente comprador, é lícita a retenção de até 20% das quantias efetivamente pagas a título de despesas administrativas, devendo o saldo ser restituído em parcela única.

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Ementa Oficial
DIREITO IMOBILIÁRIO E DO CONSUMIDOR. MULTIPROPRIEDADE (TIME-SHARING). LEI 13.777/2018. RESCISÃO CONTRATUAL MOTIVADA PELO COMPRADOR. RETENÇÃO ABUSIVA DE MAIS DE 50% PREVISTA EM CONTRATO DE ADESÃO. EQUILÍBRIO CONTRATUAL. LIMITAÇÃO EQUITATIVA A 20%.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. IRDR nº 5023912-88.2023.8.24.0000. Relator: Des. Monteiro Rocha. Julgado em: 27 mar. 2024. DJe: 23 abr. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Acórdão do TJSC equilibrando a segurança dos empreendimentos turísticos com a proteção contra perdas patrimoniais confiscatórias.

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