TJSC: Fixação de Guarda Compartilhada e Regime Amplo de Convivência em Agravo de Instrumento (Apelação Cível 9418944-13.2022.8.26.0100)
Tribunal / ÓrgãoTJSC · Câmaras de Direito Público
Processo / ClasseApelação Cível 9418944-13.2022.8.26.0100
RelatorDes. Spencer Almeida Ferreira
Data de Julgamento16/10/2022
Tese Jurídica Firmada:
A guarda compartilhada é a regra no ordenamento jurídico nacional (art. 1.584 do CC), devendo ser mantida mesmo em caso de desentendimento entre os genitores, em prol do menor.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito de Família envolvendo TJSC: Fixação de Guarda Compartilhada e Regime Amplo de Convivência em Agravo de Instrumento (Apelação Cível 9418944-13.2022.8.26.0100).
⚖️ O que foi decidido: A guarda compartilhada é a regra no ordenamento jurídico nacional (art. 1.584 do CC), devendo ser mantida mesmo em caso de desentendimento entre os genitores, em prol do menor.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO DE FAMÍLIA. FIXAÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA E REGIME AMPLO DE CONVIVÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. A guarda compartilhada é a regra no ordenamento jurídico nacional (art. 1.584 do CC), devendo ser mantida mesmo em caso de desentendimento entre os genitores, em prol do menor. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. TJSC. Agravo de Instrumento nº Apelação Cível 9418944-13.2022.8.26.0100. Relator: Des. Spencer Almeida Ferreira. Câmaras de Direito Público. Julgado em: 16/10/2022. DJe: 21/10/2022.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão proferido pela Câmaras de Direito Público sob a relatoria do(a) Des. Spencer Almeida Ferreira, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.