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TJSP (Tema 35): Interrupção contínua de internet banda larga e telefonia móvel configura dano moral indenizável
Tribunal / ÓrgãoTJSP · Turma Especial da Seção de Direito Privado
Processo / ClasseIRDR 0034120-77.2023.8.26.0000 (Tema 35)
RelatorDes. Carlos Alberto de Salles
Data de Julgamento21/03/2024
Tese Jurídica Firmada:
A suspensão reiterada ou interrupção desarrazoada na prestação de serviço de internet banda larga e telefonia celular sem justificativa de caso fortuito externo gera dano moral indenizável em favor do titular, dispensando a comprovação de prejuízo concreto.
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⚖️ O que foi decidido: A suspensão reiterada ou interrupção desarrazoada na prestação de serviço de internet banda larga e telefonia celular sem justificativa de caso fortuito externo gera dano moral indenizável em favor do titular, dispensando a comprovação de prejuízo concreto.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE TELECOMUNICAÇÕES. INTERRUPÇÃO PROLONGADA E INJUSTIFICADA DO SERVIÇO DE INTERNET E TELEFONIA POR MAIS DE 5 DIAS CONSECUTIVOS. SERVIÇO ESSENCIAL. TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. DANO MORAL PRESUMIDO.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. IRDR nº 0034120-77.2023.8.26.0000. Relator: Des. Carlos Alberto de Salles. Julgado em: 21 mar. 2024. DJe: 15 abr. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O TJSP consagrou a internet como utilidade indispensável ao trabalho, estudo e comunicação social do cidadão contemporâneo.