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STJ Súmula Direito do Consumidor 151 visualizações

Súmula 385/STJ: Inscrição indevida e existência de anotação desabonadora anterior legítima

Tribunal / Órgão STJ · Segunda Seção
Processo / Classe Súmula 385/STJ
Relator Comissão de Jurisprudência
Data de Julgamento 27/05/2009

Tese Jurídica Firmada:

Quem já possui anotações legítimas anteriores em cadastros de inadimplentes não faz jus a indenização por dano moral decorrente de nova inscrição indevida, cabendo apenas o cancelamento.

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Ementa Oficial
SÚMULA 385 DO STJ. CADASTRO DE INADIMPLENTES. Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento da anotação impugnada.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 385. Segunda Seção. Aprovada em: 27 maio 2009. DJe: 08 jun. 2009.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Enunciado que veda a banalização do dano moral por quem já se encontrava com a idoneidade creditícia legitimamente maculada no mercado.

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