STJ
Súmula
Direito do Consumidor
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Súmula 385/STJ: Inscrição indevida e existência de anotação desabonadora anterior legítima
Tese Jurídica Firmada:
Quem já possui anotações legítimas anteriores em cadastros de inadimplentes não faz jus a indenização por dano moral decorrente de nova inscrição indevida, cabendo apenas o cancelamento.
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SÚMULA 385 DO STJ. CADASTRO DE INADIMPLENTES. Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento da anotação impugnada.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 385. Segunda Seção. Aprovada em: 27 maio 2009. DJe: 08 jun. 2009.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Enunciado que veda a banalização do dano moral por quem já se encontrava com a idoneidade creditícia legitimamente maculada no mercado.