TJSPIRDRDireito à Saúde e Consumidor46 visualizações
IRDR Tema 48/TJSP: Abusividade da limitação quantitativa de sessões de terapias multidisciplinares (método ABA) prescritas a pessoas com TEA pelos planos de saúde
Tribunal / ÓrgãoTJSP · Turma Especial de Direito Privado 1
Processo / ClasseProcesso 2198452-78.2023.8.26.0000 (Tema 48)
RelatorDes. Enio Zuliani
Data de Julgamento29/02/2024
Tese Jurídica Firmada:
É abusiva a recusa de cobertura de terapias multidisciplinares especializadas, inclusive pelo método ABA, sob alegação de ausência de previsão ou esgotamento de sessões do rol da ANS, devendo o plano de saúde custear integralmente o tratamento prescrito pelo médico assistente.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito à Saúde e Consumidor envolvendo IRDR Tema 48/TJSP: Abusividade da limitação quantitativa de sessões de terapias multidisciplinares (método ABA) prescritas a pessoas com TEA pelos planos de saúde.
⚖️ O que foi decidido: É abusiva a recusa de cobertura de terapias multidisciplinares especializadas, inclusive pelo método ABA, sob alegação de ausência de previsão ou esgotamento de sessões do rol da ANS, devendo o plano de saúde custear integralmente o tratamento prescrito pelo médico assistente.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSUMIDOR E SAÚDE SUPLEMENTAR. IRDR. TEMA 48 DO TJSP. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES PELO MÉTODO ABA (APPLIED BEHAVIOR ANALYSIS). LIMITAÇÃO DE SESSÕES PREVISTA EM DIRETRIZES DA ANS. ILEGALIDADE. PREVALÊNCIA DA INDICAÇÃO DO MÉDICO ASSISTENTE.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. IRDR nº 2198452-78.2023.8.26.0000 (Tema 48). Relator: Des. Enio Zuliani. Turma Especial de Direito Privado 1. Julgado em: 29 fev. 2024. DJe: 27 mar. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Tese vinculante protegendo crianças e famílias atípicas em todo o estado de São Paulo, pacificando o direito ao tratamento contínuo e sem teto de consultas.