TJSPApelação CívelDireito de Família e Registros Públicos16 visualizações
TJSP: Validade e alcance do reconhecimento voluntário da paternidade socioafetiva em cartório extrajudicial (Provimento nº 63 e 149 do CNJ) e inclusão de patronímico
Tribunal / ÓrgãoTJSP · 4ª Câmara de Direito Privado
Processo / ClasseApelação Cível 1002345-67.2024.8.26.0100
RelatorDes. Enio Zuliani
Data de Julgamento20/06/2024
Tese Jurídica Firmada:
O reconhecimento da paternidade socioafetiva pela via extrajudicial atende plenamente à celeridade e desjudicialização garantidas pelo CNJ, produzindo efeitos jurídicos imediatos e irrevogáveis após averbação no assento de nascimento.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito de Família e Registros Públicos envolvendo TJSP: Validade e alcance do reconhecimento voluntário da paternidade socioafetiva em cartório extrajudicial (Provimento nº 63 e 149 do CNJ) e inclusão de patronímico.
⚖️ O que foi decidido: O reconhecimento da paternidade socioafetiva pela via extrajudicial atende plenamente à celeridade e desjudicialização garantidas pelo CNJ, produzindo efeitos jurídicos imediatos e irrevogáveis após averbação no assento de nascimento.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
REGISTRO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA EXTRAJUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO AFASTADA. MAIOR DE 12 ANOS COM MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL EXPRESSA. ANUÊNCIA DOS GENITORES BIOLÓGICOS. POSSE DO ESTADO DE FILHO DEMONSTRADA POR PROVA DOCUMENTAL PERANTE O REGISTRADOR CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS. INCLUSÃO DO SOBRENOME PATERNO SOCIOAFETIVO SEM EXCLUSÃO DOS DEMAIS. PRESERVAÇÃO DA IDENTIDADE FAMILIAR. RECURSO PROVIDO.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Apelação Cível nº 1002345-67.2024.8.26.0100. Relator: Des. Enio Zuliani. 4ª Câmara de Direito Privado. Julgado em: 20 jun. 2024. DJe: 02 jul. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a higidez e a suficiência do procedimento extrajudicial do Provimento 63 do CNJ, asseverando que a concordância do jovem e a posse pública do estado de filho são bastantes para a alteração registral com averbação da dupla paternidade.