Tese: i) O Banco do Brasil é parte legítima para responder por danos causados em contas do PASEP; ii) O prazo prescricional é de 10 anos a contar do conhecimento do titular sobre o desfalque ocorrido.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PASEP). DESFALQUES, SAQUES INDEVIDOS E FALHA NA APLICAÇÃO DOS RENDIMENTOS. 1. O Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam; 2. A pretensão de ressarcimento submete-se ao prazo prescricional...
Tese: Até a edição da Emenda Constitucional nº 103/2019, o direito à conversão de tempo especial em tempo comum prestado por servidor público sob condições nocivas à saúde submete-se ao regime geral de previdência social.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. SERVIDOR PÚBLICO. ATIVIDADE SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM ATÉ A EC 103/2019. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO RGPS....
Tese: O servidor acometido por enfermidade grave especificada em lei tem direito à conversão de aposentadoria proporcional em integral com efeitos financeiros desde o diagnóstico.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE (ART. 40, § 1º, I, DA CF/88 E ART. 186 DA LEI 8.112/90). NEOPLASIA MALIGNA E CARDIOPATIA GRAVE. PROVENTOS INTEGRAIS. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS RETROATIVAS....
ApelReex 0054812-14.2022.4.02.5101/RJ
· Des. Federal Sergio Schwaitzer
Tese: i) O Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demandas que visem à restituição de valores do PASEP; ii) Aplica-se o prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil; iii) O termo inicial da prescrição é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PASEP). FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. SAQUES INDEVIDOS E DESFALQUES. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO DECENAL (ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL). TERMO INICIAL NA CIÊNCIA DOS DANO...