Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 11 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Geral - Livro I: Das Pessoas: Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação volu....

Art. 11 Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
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