Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 11 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Geral - Livro I: Das Pessoas: Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação volu....
Art. 11
Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
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