Código Civil Lei nº 10.406/2002

Artigo 205 do Código Civil: Prazo geral da prescrição decenal de 10 anos

Da Prescrição e Decadência. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

Art. 205 A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Regra geral de fechamento do sistema prescricional brasileiro. Aplica-se às pretensões de responsabilidade civil decorrente de inadimplemento contratual (conforme EREsp 1.280.825/RJ do STJ).