Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 205 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Geral - Livro III: Dos Fatos Jurídicos: A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
Art. 205
A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
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