Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Artigo 205 do Código Civil: Prazo geral da prescrição decenal de 10 anos
Da Prescrição e Decadência. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
Art. 205
A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Regra geral de fechamento do sistema prescricional brasileiro. Aplica-se às pretensões de responsabilidade civil decorrente de inadimplemento contratual (conforme EREsp 1.280.825/RJ do STJ).