STJTema RepetitivoDireito Administrativo e Bancário2 visualizações
Tema 1150/STJ: Legitimidade passiva do Banco do Brasil e prescrição decenal em ações de correção do PASEP
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Primeira Seção
Processo / ClasseREsp 1.895.936/TO
RelatorMin. Regina Helena Costa
Data de Julgamento13/09/2023
Tese Jurídica Firmada:
i) O Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demandas que visem à restituição de valores do PASEP; ii) Aplica-se o prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil; iii) O termo inicial da prescrição é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques.
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⚖️ O que foi decidido: i) O Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demandas que visem à restituição de valores do PASEP; ii) Aplica-se o prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil; iii) O termo inicial da prescrição é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PASEP). FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. SAQUES INDEVIDOS E DESFALQUES. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO DECENAL (ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL). TERMO INICIAL NA CIÊNCIA DOS DANOS. 1. O Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para responder por eventuais desfalques ou ausência de repasse dos rendimentos nas contas do PASEP. 2. Ação sujeita ao prazo prescricional de 10 anos.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.895.936/TO. Relator: Min. Regina Helena Costa. Primeira Seção. Julgado em: 13 set. 2023. DJe: 21 set. 2023.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Precedente paradigmático que viabilizou o ajuizamento de ações por milhares de servidores públicos prejudicados por desvios em contas do PASEP.