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STJ Tema Repetitivo Direito Administrativo e Bancário 16 visualizações

Tema 1150/STJ: Legitimidade passiva do Banco do Brasil por saques indevidos em contas do PASEP e prazo prescricional decenal

Tribunal / Órgão STJ · Primeira Seção
Processo / Classe REsp 1.895.936/TO
Relator Min. Regina Helena Costa
Data de Julgamento 13/09/2023

Tese Jurídica Firmada:

i) O Banco do Brasil é parte legítima para responder por danos causados em contas do PASEP; ii) O prazo prescricional é de 10 anos a contar do conhecimento do titular sobre o desfalque ocorrido.

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Ementa Oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PASEP). DESFALQUES, SAQUES INDEVIDOS E FALHA NA APLICAÇÃO DOS RENDIMENTOS. 1. O Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam; 2. A pretensão de ressarcimento submete-se ao prazo prescricional decenal do art. 205 do Código Civil; 3. O termo inicial é a data em que o titular tomou ciência dos desfalques.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.895.936/TO. Relatora: Min. Regina Helena Costa. Primeira Seção. Julgado em: 13 set. 2023. DJe: 21 set. 2023.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Acórdão de repetitivo que abriu caminho para milhares de servidores públicos aposentados e militares buscarem a recomposição de seus saldos de PASEP.

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