Súmula 663/STJ: Prazo prescricional decenal geral para ajuizamento de ação de revisão de cláusulas de contrato bancário
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Segunda Seção
Processo / ClasseSúmula 663/STJ
RelatorMinistros da Segunda Seção
Data de Julgamento22/11/2023
Tese Jurídica Firmada:
A pretensão de revisão de cláusulas de contrato bancário submete-se ao prazo prescricional decenal previsto no artigo 205 do Código Civil.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Civil e Bancário envolvendo Súmula 663/STJ: Prazo prescricional decenal geral para ajuizamento de ação de revisão de cláusulas de contrato bancário.
⚖️ O que foi decidido: A pretensão de revisão de cláusulas de contrato bancário submete-se ao prazo prescricional decenal previsto no artigo 205 do Código Civil.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO DE SÚMULA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE DO PRAZO TRIENAL OU QUINQUENAL. 1. As ações que visam discutir a legalidade de cláusulas em contratos bancários, bem como a repetição dos valores pagos a maior decorrentes de cobrança indevida, submetem-se ao prazo geral de dez anos.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula 663. Segunda Seção. Aprovada em: 22 nov. 2023. DJe: 27 nov. 2023.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Enunciado sumular que pacificou em definitivo o direito dos consumidores e empresas de auditar contratos de financiamento, empréstimos e contas correntes dos últimos 10 anos sem a alegação de prescrição precoce pelas instituições financeiras.