CDC 8.078

Art. 54-A do Código de Defesa do Consumidor: Definição Legal e Tratamento do Superendividamento (Lei 14.181/2021)

Institui o marco protetivo da pessoa natural superendividada perante instituições financeiras e credores.

54-A Este Capítulo destina-se à prevenção do superendividamento da pessoa natural, à informação e à orientação do consumidor e à conciliação e ao tratamento do superendividamento.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

§ 1º Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação. § 2º As dívidas referidas no § 1º deste artigo englobam quaisquer compromissos financeiros assumidos decorrentes de relações de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada. § 3º O disposto neste Capítulo não se aplica ao consumidor cujas dívidas tenham sido contraídas mediante fraude ou má-fé, sejam oriundas de contratos celebrados dolosamente com o propósito de não realizar o pagamento ou decorram da aquisição ou da contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor.