Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/1990

Art. 6º do CDC: Direitos Básicos do Consumidor e Inversão do Ônus da Prova

São direitos básicos do consumidor: a proteção da vida, saúde e segurança; a educação e divulgação sobre o consumo adequado; a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços; a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva; a modificação das cláusulas contratuais desproporcionais; a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais; e a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor.

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Inciso VIII: a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.