STJTema RepetitivoDireito do Consumidor e Bancário17 visualizações
Tema 1160/STJ: Obrigatoriedade de indicação transparente do Custo Efetivo Total (CET) e consequências da omissão
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Segunda Seção
Processo / ClasseREsp 1.921.284/PR
RelatorMin. Raul Araújo
Data de Julgamento22/05/2024
Tese Jurídica Firmada:
A falta de informação expressa, prévia e ostensiva sobre a taxa de juros remuneratórios ou sobre o Custo Efetivo Total (CET) no contrato de mútuo financeiro autoriza a limitação judicial dos encargos à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil para operações idênticas.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Consumidor e Bancário envolvendo Tema 1160/STJ: Obrigatoriedade de indicação transparente do Custo Efetivo Total (CET) e consequências da omissão.
⚖️ O que foi decidido: A falta de informação expressa, prévia e ostensiva sobre a taxa de juros remuneratórios ou sobre o Custo Efetivo Total (CET) no contrato de mútuo financeiro autoriza a limitação judicial dos encargos à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil para operações idênticas.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. REPETITIVO. TEMA 1160. MÚTUO BANCÁRIO E FINANCIAMENTO AO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO CLARA E OSTENSIVA (ART. 6º, III, E 52 DO CDC). OMISSÃO DO CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) OU DIVERGÊNCIA COM TAXA CONTRATADA. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. 1. A ausência de informação prévia e clara sobre a taxa efetiva de juros anual e do CET impõe a readequação dos encargos financeiros à taxa média praticada pelo mercado financeiro na época da pactuação.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.921.284/PR. Relator: Min. Raul Araújo. Segunda Seção. Julgado em: 22 mai. 2024. DJe: 02 jul. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O STJ consagrou a centralidade do dever de transparência bancária, protegendo o tomador de crédito contra embutimento de tarifas ocultas e juros compostos camuflados em contratos de adesão.