Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/1990

Art. 61 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990

CDC - Das Infrações Penais: Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas no....

Art. 61 Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.
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