Código de Defesa do Consumidor
Lei nº 8.078/1990
Artigo 6º do CDC: Direitos fundamentais e básicos do consumidor no mercado
Dos Direitos Básicos do Consumidor. Proteção da vida, saúde e segurança; educação e informação clara sobre produtos e serviços; proteção contra publicidade enganosa; modificação de cláusulas desproporcionais; efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais; e facilitação da defesa dos direitos com inversão do ônus da prova.
Art. 6º
São direitos básicos do consumidor:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - a proteção da vida, saúde e segurança; III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço; VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente.