Constituição Federal CF/1988

Art. 7º da CF/88: Direitos Constitucionais dos Trabalhadores

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: FGTS, piso salarial, décimo terceiro, remuneração do trabalho noturno superior ao diurno, repouso semanal remunerado, adicional de horas extras no mínimo de 50%, férias anuais com um terço constitucional e aviso prévio proporcional.

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa; III - fundo de garantia do tempo de serviço; IV - salário mínimo; VIII - décimo terceiro salário; IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais; XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal; XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único: São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII.