STFRepercussão GeralDireito Constitucional e de Família16 visualizações
Tema 1279/STF: Concessão de licença-maternidade à mãe não gestante em união estável homoafetiva
Tribunal / ÓrgãoSTF · Tribunal Pleno
Processo / ClasseRE 1.211.446/SP (Tema 1279)
RelatorMin. Luiz Fux
Data de Julgamento14/03/2024
Tese Jurídica Firmada:
A servidora pública ou trabalhadora que seja mãe não gestante em união estável homoafetiva, cuja companheira engravidou por inseminação artificial, tem direito à licença-maternidade de 120 dias, caso a companheira gestante não usufrua do mesmo benefício.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Constitucional e de Família envolvendo Tema 1279/STF: Concessão de licença-maternidade à mãe não gestante em união estável homoafetiva.
⚖️ O que foi decidido: A servidora pública ou trabalhadora que seja mãe não gestante em união estável homoafetiva, cuja companheira engravidou por inseminação artificial, tem direito à licença-maternidade de 120 dias, caso a companheira gestante não usufrua do mesmo benefício.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO CONSTITUCIONAL. UNIÃO HOMOAFETIVA. GESTAÇÃO POR UMA DAS COMPANHEIRAS MEDIANTE REPRODUÇÃO ASSISTIDA HETERÓLOGA. DIREITO DA MÃE NÃO GESTANTE AO GOZO DE LICENÇA-MATERNIDADE. ART. 7º, XVIII, DA CF/88. PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 1.211.446/SP. Relator: Min. Luiz Fux. Julgado em: 14 mar. 2024. DJe: 10 maio 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão garantindo a isonomia material entre entidades familiares e priorizando o melhor interesse da criança na convivência e aleitamento.