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STF Repercussão Geral Direito Constitucional e de Família 16 visualizações

Tema 1279/STF: Concessão de licença-maternidade à mãe não gestante em união estável homoafetiva

Tribunal / Órgão STF · Tribunal Pleno
Processo / Classe RE 1.211.446/SP (Tema 1279)
Relator Min. Luiz Fux
Data de Julgamento 14/03/2024

Tese Jurídica Firmada:

A servidora pública ou trabalhadora que seja mãe não gestante em união estável homoafetiva, cuja companheira engravidou por inseminação artificial, tem direito à licença-maternidade de 120 dias, caso a companheira gestante não usufrua do mesmo benefício.

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Ementa Oficial
DIREITO CONSTITUCIONAL. UNIÃO HOMOAFETIVA. GESTAÇÃO POR UMA DAS COMPANHEIRAS MEDIANTE REPRODUÇÃO ASSISTIDA HETERÓLOGA. DIREITO DA MÃE NÃO GESTANTE AO GOZO DE LICENÇA-MATERNIDADE. ART. 7º, XVIII, DA CF/88. PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 1.211.446/SP. Relator: Min. Luiz Fux. Julgado em: 14 mar. 2024. DJe: 10 maio 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Acórdão garantindo a isonomia material entre entidades familiares e priorizando o melhor interesse da criança na convivência e aleitamento.

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