Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 46 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

CLT - Título II: Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho: (Revogado pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.

Art. 46 (Revogado pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967)