TSTIncidente de Recursos Repetitivos (IRR)Direito Material do Trabalho43 visualizações
Tema 29/TST: Equiparação salarial (art. 461 da CLT) e conceito de mesmo estabelecimento empresarial após a Lei 13.467/2017
Tribunal / ÓrgãoTST · Tribunal Pleno
Processo / ClasseIRR 1003412-23.2024.5.04.0000 (Tema 29)
RelatorMin. Maria Cristina Peduzzi
Data de Julgamento13/05/2024
Tese Jurídica Firmada:
Com o advento da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a equiparação salarial passou a exigir que paradigma e paragonado prestem serviços no mesmo estabelecimento empresarial físico, descabendo a pretensão equiparatória entre empregados lotados em agências ou filiais distintas, ainda que na mesma comarca ou região metropolitana.
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⚖️ O que foi decidido: Com o advento da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a equiparação salarial passou a exigir que paradigma e paragonado prestem serviços no mesmo estabelecimento empresarial físico, descabendo a pretensão equiparatória entre empregados lotados em agências ou filiais distintas, ainda que na mesma comarca ou região metropolitana.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
TRABALHISTA. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS (IRR). TEMA 29. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (REDAÇÃO DA LEI 13.467/2017). CONCEITO DE "MESMO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL". UNIDADE FÍSICA PRODUTIVA. DESCABIMENTO DE COMPARAÇÃO COM FILIAIS DISTINTAS.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Incidente de Recursos Repetitivos nº 1003412-23.2024.5.04.0000 (Tema 29). Relatora: Min. Maria Cristina Peduzzi. Tribunal Pleno. Julgado em: 13 maio 2024. DEJT: 09 ago. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O TST aplicou com fidelidade a mudança topográfica da CLT que substituiu a expressão "mesma localidade" por "mesmo estabelecimento", conferindo segurança jurídica às políticas salariais descentralizadas de grandes empresas.