Ementa e citação ABNT copiadas com sucesso!
TST Incidente de Recursos Repetitivos (IRR) Direito Material do Trabalho 43 visualizações

Tema 29/TST: Equiparação salarial (art. 461 da CLT) e conceito de mesmo estabelecimento empresarial após a Lei 13.467/2017

Tribunal / Órgão TST · Tribunal Pleno
Processo / Classe IRR 1003412-23.2024.5.04.0000 (Tema 29)
Relator Min. Maria Cristina Peduzzi
Data de Julgamento 13/05/2024

Tese Jurídica Firmada:

Com o advento da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a equiparação salarial passou a exigir que paradigma e paragonado prestem serviços no mesmo estabelecimento empresarial físico, descabendo a pretensão equiparatória entre empregados lotados em agências ou filiais distintas, ainda que na mesma comarca ou região metropolitana.

Resumo Inteligente com IA (Linguagem Clara)
Entenda o impacto prático desta decisão em 30 segundos
Ementa Oficial
TRABALHISTA. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS (IRR). TEMA 29. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (REDAÇÃO DA LEI 13.467/2017). CONCEITO DE "MESMO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL". UNIDADE FÍSICA PRODUTIVA. DESCABIMENTO DE COMPARAÇÃO COM FILIAIS DISTINTAS.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Incidente de Recursos Repetitivos nº 1003412-23.2024.5.04.0000 (Tema 29). Relatora: Min. Maria Cristina Peduzzi. Tribunal Pleno. Julgado em: 13 maio 2024. DEJT: 09 ago. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

O TST aplicou com fidelidade a mudança topográfica da CLT que substituiu a expressão "mesma localidade" por "mesmo estabelecimento", conferindo segurança jurídica às políticas salariais descentralizadas de grandes empresas.

Compartilhar este precedente: