Código Civil
10.406
Art. 1.641 do Código Civil: Regime de Separação Legal de Bens e Modulação de Vontade pelo STF (Tema 1290)
Estabelece as hipóteses legais de casamento sob o regime da separação obrigatória de bens.
1.641
É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;
II - da pessoa maior de 70 (setenta) anos (ressalvada a possibilidade de opção por outro regime mediante escritura pública ou pacto antenupcial, conforme fixado pelo STF no Tema 1290 de Repercussão Geral);
III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.