Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 43 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Geral - Livro I: Das Pessoas: As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvad....
Art. 43
As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
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