STJ
Tema Repetitivo
Direito Tributário
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Tema 1238/STJ: Não incidência de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os valores de aviso prévio indenizado
Tese Jurídica Firmada:
Não incide imposto sobre a renda da pessoa física (IRPF) sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, ante a sua natureza estritamente indenizatória e reparatória.
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Entenda o impacto prático desta decisão em 30 segundosEmenta Oficial
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1238. IRPF. VERBAS RESCISÓRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NATUREZA COMPENSATÓRIA INDENIZATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. ART. 43 DO CTN. 1. O montante percebido a título de aviso prévio indenizado possui índole estritamente ressarcitória, destinando-se a reparar a ruptura imotivada do contrato de trabalho e não acréscimo de riqueza tributável.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 2.072.109/SP. Relator: Min. Mauro Campbell Marques. Primeira Seção. Julgado em: 11 set. 2024. DJe: 23 out. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
A Primeira Seção consolidou o entendimento definitivo que veda à Receita Federal autuar ou reter na fonte imposto de renda sobre o aviso prévio pago sem a prestação de trabalho em rescisões contratuais.
Palavras-chave:
tributario
irpf
aviso previo indenizado
verba rescisoria
tema 1238
stj
imposto de renda