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STJ Tema Repetitivo Direito Tributário 17 visualizações

Tema 1238/STJ: Não incidência de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os valores de aviso prévio indenizado

Tribunal / Órgão STJ · Primeira Seção
Processo / Classe REsp 2.072.109/SP
Relator Min. Mauro Campbell Marques
Data de Julgamento 11/09/2024

Tese Jurídica Firmada:

Não incide imposto sobre a renda da pessoa física (IRPF) sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, ante a sua natureza estritamente indenizatória e reparatória.

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Ementa Oficial
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1238. IRPF. VERBAS RESCISÓRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NATUREZA COMPENSATÓRIA INDENIZATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. ART. 43 DO CTN. 1. O montante percebido a título de aviso prévio indenizado possui índole estritamente ressarcitória, destinando-se a reparar a ruptura imotivada do contrato de trabalho e não acréscimo de riqueza tributável.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 2.072.109/SP. Relator: Min. Mauro Campbell Marques. Primeira Seção. Julgado em: 11 set. 2024. DJe: 23 out. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

A Primeira Seção consolidou o entendimento definitivo que veda à Receita Federal autuar ou reter na fonte imposto de renda sobre o aviso prévio pago sem a prestação de trabalho em rescisões contratuais.

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