Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 52 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Geral - Livro I: Das Pessoas: Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
Art. 52
Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
CAPÍTULO II DAS ASSOCIAÇÕES
Publicidade