Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 52 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Geral - Livro I: Das Pessoas: Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

Art. 52 Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

CAPÍTULO II DAS ASSOCIAÇÕES

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